terça-feira, 6 de outubro de 2009

Taxa por emissão de boleto é proibida.

Victor Zacharias

Quando você paga aluguel ou prestação das lojas você está acostumado a ver nos boletos, carnês e contas a tal da tarifa de manutenção, taxa por fatura emitida, tarifa para recebimento de boleto bancário, tarifa para recebimento de ficha de compensação, etc, pois é, o Conselho Monetário Nacional proibiu esta cobrança desde o começo deste ano, ou mais precisamente desde março, ela foi considerada abusiva.
Preste atenção também no valor final da sua conta, exija que ela seja discriminada, isto é, você tem o direito de saber item por item o que está pagando, pois a taxa pode estar embutida no valor total.
A resolução do Banco Central que regulamente a questão é a 3.693 e proíbe que as despesas que as instituições bancárias têm com a impressão dos boletos sejam repassadas aos consumidores, mas de acordo com o Procon vale para todas as instituições.
Se essa relação existir, o consumidor pode denunciar a empresa ao BC no endereço http://www.bcb.gov.br/, no link Serviços ao Cidadão. Contatos com o BC podem também ser feitos por carta, fax ou por telefone, por meio do número 0800-979-2345.

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